Comprar um veículo usado demanda alguns cuidados que vão para além dos aspectos físicos do carro. É preciso ficar atento às questões burocráticas que esse processo exige. Uma das primeiras atitudes a serem tomadas é dar início ao processo de transferência do veículo.
Atualmente, esse procedimento passou por algumas adaptações. Desde janeiro de 2021, a emissão do CRV não é mais feita de forma física, no papel moeda (o conhecido papel verde), mas de maneira eletrônica.
Agora, é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em meio digital (CRLV-e), que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Além disso, a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) também será emitida no formato digital (ATPV-e).
Antiga versão segue valendo.
Desde o dia 4 de janeiro de 2021, quando a Resolução do Contran nº 809, de 2021 entrou em vigor, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo passou a ser emitido em formato digital exclusivamente – podendo ser impresso pelos proprietários. Esse documento substitui o antigo documento em papel moeda e pode ser consultado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Por sua vez, o antigo DUT (o Documento Único de Transferência), que era o recibo de compra e venda do veículo, também ganhou um novo formato. Ele passou a ser a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital – ou ATPV-e – e precisa ser solicitada ao órgão de trânsito via internet.
Para os proprietários de veículo que ainda têm o documento no modelo antigo, ele segue valendo e poderá ser usado para realizar transferências. Assim que o carro for transferido, o novo documento atualizado do veículo será emitido em meio digital.
Como funciona a transferência com autorização eletrônica.
O procedimento para realizar a transferência de propriedade do veículo não será muito diferente do que já acontece. O que muda, de fato, é a possibilidade de ter alguns importantes documentos expedidos no formato digital.
Além disso, o passo a passo em cada estado poderá ser um pouco diferente. De qualquer forma, os requisitos básicos seguem sendo padrão. Veja abaixo quais são:
- Emitir e assinar a ATPV-e
- Fazer vistoria do veículo em local credenciado
- Pagar as taxas
- Enviar ou levar os documentos ao Detran
- Se necessário, substituir as placas de identificação do veículo.
Para dar início ao processo de transferência, o vendedor do veículo poderá precisar ir até uma unidade do Detran, mediante agendamento prévio, para comunicar a sua intenção de venda. Para isso, ele deverá apresentar o RG e o CPF e as cópias simples desses documentos do comprador.
É a partir da intenção de venda que deverá acontecer a solicitação, o preenchimento e a emissão do ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo), que também será expedida no formato digital.
O órgão irá disponibilizar o ATPV-e preenchido e com um QR Code de segurança. Com isso, será possível imprimir o documento, sendo necessário que o vendedor e o comprador se dirijam a um cartório para realizarem a assinatura e o reconhecimento das firmas.
Em alguns estados, caso de São Paulo, por exemplo, a Autorização pode ser emitida pelo proprietário atual direto no site do órgão, preenchendo as informações necessárias.
A assinatura da ATPV poderá ser feita de forma eletrônica, se vendedor e comprador cumprirem os requisitos para isso. Ou, o mais comum, o documento será impresso e levado ao cartório para assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade, conforme a Resolução nº 809/2020 do Contran.
Depois que o negócio for fechado entre o vendedor e o comprador, ao vendedor caberá a tarefa de realizar a comunicação de venda em uma unidade do Detran. Já o comprador do veículo deverá realizar o processo habitual de transferência.
Conforme regras do Detran de cada estado, a finalização do processo de envio de documentos para transferência poderá ser digital ou presencial. Por isso, é importante que cada proprietário se informe direto no órgão para conferir seu procedimento.
Sem comunicação de venda, antigo proprietário sofre com multas.
A comunicação de venda é um procedimento indispensável para quem realiza o negócio, que está descrito no art. 134 do Código de Trânsito e, também, na resolução do Contran já citada. Essa é a principal forma de se proteger contra as possíveis infrações cometidas pelo comprador do veículo, enquanto ele ainda não tiver concluído o processo de transferência. Caso contrário, o vendedor ainda poderá ter a chamada “responsabilidade solidária” sobre as multas recebidas no seu antigo carro.
Isso acontece quando há infração sem a abordagem de um agente de trânsito – como nos casos de infrações registradas por radar, por exemplo -, e é ao proprietário do veículo que recairão suas consequências, como os pontos na CNH e até mesmo um possível processo de suspensão.
Assim, caso o novo proprietário do veículo não realize o processo de transferência dentro do prazo dos 30 dias, o antigo proprietário deverá encaminhar a uma unidade do Detran, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado.
CRLV será emitido apenas de maneira digital.
A principal diferença entre o documento impresso e online é, majoritariamente, a possibilidade de o condutor poder portar o documento na tela do seu celular. Isso porque, depois que o processo de transferência for efetivado, o CRLV ficará disponível de maneira digital.
Para ter acesso ao documento, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou acessar o site do Denatran. Além disso, após baixar o CRVL-e, o condutor também terá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Ou seja: maior praticidade por envolver menos papelada.
É importante mencionar que também é possível que o condutor imprima o CRLV-e em papel comum, que terá o mesmo valor do digital. Assim, ele poderá ter o documento em mãos, também, sempre que for necessário, como forma de prevenção em caso de perda do celular, falta de bateria etc.
Não realizar a transferência do prazo gera multa.
O novo proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar o processo de transferência. Este prazo tem início a partir da data declarada no documento de transferência. De acordo com o artigo 233 do CTB, deixar de realizar esse procedimento no prazo gera uma infração de natureza média.
A penalidade prevista é a multa no valor de R$ 130,16 e o veículo poderá ser removido. Contudo, a infração deixou de gerar pontos na carteira em virtude da Lei nº 14.071/2020, conforme prevê o art. 259, § 4º, II, do Código de Trânsito.
Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/08/11/como-fazer-a-transferencia-de-veiculo-com-a-autorizacao-online.htm